- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NEM INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMAS 793 E 1234 STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é incabível o recurso ordinário constitucional contra decisão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória da ordem.2. Interpretação sistemática do art. 105, II, b, da Constituição Federal c/c o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009; e os arts. 485 e 487 do CPC.3. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 70.472/GO, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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