- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação do princípio da insignificância ao caso e o pedido de que o réu possa apelar em liberdade não foram analisados pela Corte de origem, o que inviabiliza sua análise no Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora a Corte a quo tenha se manifestado sobre a validade da prisão preventiva do agravante, no HC n. 2164351-24.2021.8.26.0000, sobreveio a sentença condenatória, onde o réu teve negado o direito de apelar em liberdade. Assim, a negativa do apelo em liberdade deve ser questionada primeiro perante o Tribunal Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 718.290/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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