- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5 dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da constrição judicial. Precedentes.2. Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial.Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da efetiva ciência da constrição judicial.3. Posto isso, observa-se que os embargos de terceiro são tempestivos.4. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 3.103.968/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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