JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
09/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 09/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO EXAMINOU A QUESTÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se esta Corte não adentrou no exame do mérito da questão federal, tendo jugado incabível o recurso especial interposto sem o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF), carece-lhe competência para apreciação da ação rescisória. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 5.640/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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