- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRECEDENTES. 1. Impossibilidade de análise da fundamentação da prisão preventiva, pois os autos não estão suficientemente instruídos, carecendo de cópia da decisão do juízo da execução que determinou a regressão do regime, peça indispensável para que seja possível verificar a verossimilhança das alegações. Isso porque o rito do habeas corpus - e do recurso ordinário em habeas corpus - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente (precedentes), o que não ocorreu no caso vertente (HC n. 541.104/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/2/2020). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 688.539/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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