JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE9 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. PRAZO NONAGESIMAL PARA REVISÃO DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Quanto ao aventado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação contra sentença condenatória prolatada, em 17/6/2019, tenho que, por ora, não está configurado o alegado excesso de prazo para a análise do referido recurso; eis que, no que tange à hipótese aventada, é preciso registrar que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum da pena aplicada pela sentença condenatória que, in casu, totalizou 9 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime fechado. Logo, a espera por cerca de aproximadamente 1 (um) ano e 5 (cinco) meses, desde o envio do recurso à eg. Corte a quo, em 08/7/2020, não se me afigura desproporcional. II - No que toca à tese acerca da ocorrência de excesso de prazo na prisão, mormente, no ponto em que aduz que "o advento da Lei nº 13.964/19, em vigor desde 23.01.2020, passou-se a exigir a revisão, a cada noventa dias, da necessidade de manutenção de prisão preventiva decretada, sob pena de tornar a prisão ilegal, nos exatos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal" , verifico que a quaestio não comporta conhecimento, haja vista que não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, o que impede a manifestação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 706.626/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 15/02/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REVISÃO NONAGESIMAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO À 30 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 159, INCISO IV, DO RISTJ. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVISÃO DA PENA A CADA 90 DIAS. IMPOSIÇÃO LEGAL ATÉ A SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERAÇÃO. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. GARANTIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "O …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRAMITAÇÃO REGULAR. ADEMAIS, PACIENTE CONDENADO A PENA ELEVADA (14 ANOS DE RECLUSÃO). REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não result…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 16/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVANTE CONDENADO A 10 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, OU, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAURELAR DIVERSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO NONAGESIMAL PARA REVISÃO DA CAUTELAR. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO A ULTIMAR A SOLTURA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/05/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REEXAME DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRAZO 90 DIAS. PEDIDO PREJUDICADO. COVID-19. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIDO. I - No tocante ao alegado excesso de prazo para o julgamento de apelação, verifica-se que o refereido recurso foi recebido pela Corte em 9 de setembro de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.