- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OCORRÊNCIA DE NULIDADE NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ART. 210 DO RISTJ. I -A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - No presente caso, tratam-se de alegações sustentando a ocorrência de nulidade durante a sessão de julgamento do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, ao argumento de que o d. Ministério Público Local apresentou certidão de antecedentes criminais bastante negativa aos jurados do Conselho de Sentença que não pertencia ao acusado, ora paciente, mas à pessoa homônima. III - O pedido de reconhecimento da nulidade se trata de reiteração de pedido, o qual se encontra pendente de apreciação por essa mesma Quinta Turma, em sede de Agravo Regimental no AREsp 1924082/SC, meio processual adequado à impugnção do acórdão prolatado pelo Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 713.221/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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