- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II - No presente caso, em que pese o writ anterior não ter sido analisado em seu mérito, verifica-se que a causa disso decorreu do fato de que a tese defensiva não havia sido objeto da apelação interposta, o que obsta a análise da controvérsia, sob pena de indevida supressão de instância. III - Assim, considerando que já houve manifestação da Corte de origem em sede de julgamento de apelação, onde o tema deste writ não foi analisado, deveria a defesa ajuizar a necessária revisão criminal para provocar a manifestação do Tribunal a quo e não, como fez, de outro habeas corpus contra ato praticado pela própria Corte de origem que, corretamente, declinou a competência para julgamento deste mandamus para este Tribunal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 746.264/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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