- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. C ASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.2. Recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que manteve a condenação por danos morais e aplicação de multa contratual, fundamentado em atraso excessivo e injustificado na entrega de unidade imobiliária.3. A agravante sustenta a falta de interesse processual por quitação plena firmada em distrato, a inexistência de dano moral em virtude de mero inadimplemento contratual e a viabilidade da valoração jurídica de fatos incontroversos para afastar os óbices sumulares aplicados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (a) saber se a análise sobre a abrangência de quitação extrajudicial diante do inadimplemento de novo prazo pactuado exige interpretação de cláusulas e reexame de provas; (b) definir se o atraso excessivo na entrega de imóvel gera dano moral e se a revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A cláusula de quitação ampla e geral em transação extrajudicial possui interpretação restritiva, não alcançando o descumprimento de obrigações referentes a novos prazos estipulados após a repactuação administrativa.6. A desconstituição da premissa de que a quitação não abrangia o inadimplemento superveniente exige a interpretação do instrumento de distrato e o reexame do acervo probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.7. O atraso excessivo e injustificado na entrega de imóvel destinado à moradia extrapola o mero dissabor e configura lesão extrapatrimonial indenizável, conforme orientação consolidada nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal.8. A conformidade entre o entendimento do Tribunal de origem e a jurisprudência desta Corte Superior atrai a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.9. A revisão da conclusão sobre a natureza excessiva do atraso e a configuração do dano moral exige o reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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