- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tutela de urgência. Penhora sobre direitos de veículo objeto de alienação fiduciária. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda de execução de título extrajudicial na qual se determinou a penhora dos direitos do Executado sobre veículo objeto de alienação fiduciária e se indeferiu tutela de urgência visando afastar a remoção do bem e nomear o Executado como depositário fiel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, diante de suposta omissão e obscuridade no acórdão recorrido quanto aos pontos suscitados.3. Outra questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para reexaminar o indeferimento de tutela de urgência e a manutenção de penhora sobre direitos do Executado, consideradas a natureza precária da decisão e a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmulas 735/STF e 7/STJ).III. Razões de decidir4. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando há motivação apta a dirimir o litígio, afastando-se a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.5. O recurso especial não é via adequada para discutir decisão que defere ou indeferiu tutela de urgência ou medida liminar, por se tratar de provimento precário e sujeito à modificação, aplicando-se por analogia a Súmula 735 do STF.6. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, bem como sobre a manutenção da penhora e demais providências correlatas, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 7.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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