- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA COMUM. ATIVOS GARANTIDORES VINCULADOS À ANS. ART. 35-L DA LEI 9.656/1998. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A conclusão do Tribunal estadual de que ativos garantidores vinculados a Agência Nacional de Saúde Suplementar têm movimentação condicionada a autorização prévia e expressa da autarquia, à luz do art. 35-L da Lei 9.656/1998 e da Resolução ANS n. 392/2015, não revela violação direta de lei federal quando assentada na inexistência de anuência regulatória.2. A ausência de demonstração de similitude fática entre o paradigma jurisprudencial e o caso concreto impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial.3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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