- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRAS DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL, TELEFÔNICO, TELEMÁTICO E INFORMÁTICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCONGRUÊNCIA TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.2. A decisão embargada apreciou a tese de incongruência temporal entre a atuação profissional do embargante como contador "a partir de 2019/2020" e os períodos abrangidos pelos afastamentos de sigilo, concluindo pela suficiência da fundamentação das medidas, pela necessidade de reconstrução do fluxo financeiro e patrimonial do grupo investigado e pela compatibilidade do recorte temporal, à luz da Lei n. 9.296/1996 e da tese firmada no Tema 661 do Supremo Tribunal Federal.3. A irresignação revela intento de reabrir o mérito, sem a indicação de vício sanável por meio de embargos declaratórios.4. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.