JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas.Extinção da punibilidade por prescrição. Perdimento de valores.Restituição condicionada à comprovação de origem lícita. Vedação ao reexame probatório em recurso especial. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo o perdimento de valor aproximado de mil reais apreendido em ação penal por tráfico de drogas, apesar da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.2. O Agravante sustenta desproporcionalidade na manutenção do perdimento após o reconhecimento da prescrição, alegando violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e requerendo a restituição dos valores e bens apreendidos. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta o perdimento de valores apreendidos e impõe a restituição, apesar da não comprovação de origem lícita e do vínculo dos bens com atividade ilícita.4. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível reexaminar o acervo probatório para aferir a licitude da origem dos valores apreendidos.III. Razões de decidir5. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não descaracteriza a natureza ilícita de bens e valores vinculados à prática delitiva, não havendo automático direito à restituição.6. A restituição de coisas apreendidas condiciona-se cumulativamente à comprovação da propriedade legítima e da procedência lícita do bem, conforme os arts. 120 e 121 do CPP, em consonância com o art. 91, II, do CP.7. Constatada a ausência de comprovação da origem lícita e a vinculação dos valores à atividade ilícita, permanece hígido o perdimento determinado nas instâncias ordinárias.8. A via do recurso especial não comporta o reexame do acervo probatório para verificar a licitude da origem dos bens, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.9. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não merece reparos.IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental não conhecido.
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