- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas.Extinção da punibilidade por prescrição. Perdimento de valores.Restituição condicionada à comprovação de origem lícita. Vedação ao reexame probatório em recurso especial. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo o perdimento de valor aproximado de mil reais apreendido em ação penal por tráfico de drogas, apesar da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.2. O Agravante sustenta desproporcionalidade na manutenção do perdimento após o reconhecimento da prescrição, alegando violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e requerendo a restituição dos valores e bens apreendidos. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta o perdimento de valores apreendidos e impõe a restituição, apesar da não comprovação de origem lícita e do vínculo dos bens com atividade ilícita.4. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível reexaminar o acervo probatório para aferir a licitude da origem dos valores apreendidos.III. Razões de decidir 5. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não descaracteriza a natureza ilícita de bens e valores vinculados à prática delitiva, não havendo automático direito à restituição.6. A restituição de coisas apreendidas condiciona-se cumulativamente à comprovação da propriedade legítima e da procedência lícita do bem, conforme os arts. 120 e 121 do CPP, em consonância com o art. 91, II, do CP.7. Constatada a ausência de comprovação da origem lícita e a vinculação dos valores à atividade ilícita, permanece hígido o perdimento determinado nas instâncias ordinárias.8. A via do recurso especial não comporta o reexame do acervo probatório para verificar a licitude da origem dos bens, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.9. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não merece reparos.IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não conhecido.
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