- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS/RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DESDE A ORIGEM. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento.2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à distribuição dos honorários sucumbenciais após o parcial provimento do recurso especial.3. Não há omissão quando o acórdão esclarece os limites do art. 85, § 11, do CPC e afasta a fixação/majoração de honorários recursais pela ausência de condenação em honorários advocatícios desde a origem, requisito indispensável e cumulativo para aplicação da norma.4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à readequação de sucumbência, reservando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados.
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