JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para, em parte, conhecer do especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à impossibilidade material de manter rede credenciada específica e contradição quanto à suposta exigência de manutenção de prestador determinado diante do reconhecimento de possibilidade de substituição por equivalente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo legal para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o art. 1023 c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil, sendo intempestivos os embargos opostos em 2/4/2026 quando o prazo se encerrou em 26/3/2026, o que impõe o não conhecimento do recurso e prejudica a análise dos vícios alegados.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando intempestivos, conforme o art. 1023 c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Ficam prejudicadas as alegações de omissão e contradição quando os embargos não são conhecidos por intempestividade".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.023 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para, em parte, conhecer do especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à impossibilidade material de manter rede credenciada específica e contradição quanto à suposta exigência de manutenção…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração de honorários, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há co…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONECIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da inviabilidade de exame de matéria constitucional e da ausência de cotejo analítico para o dissídio, com majo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da inviabilidade de exame de matéria constitucional e da ausência de cotejo analítico para o dissídio, com major…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso especial, a fim de restabelecer contrato rescindido unilateralmente pela operadora sem motivação idônea, sob o fundamento de omissão quanto à fixação da verba sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: verificar se os embarg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.