JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. IMPUGNAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À SUMULA N. 7 DO STJ. PREMISSAS ELENCADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual para reconhecer a consumação de delitos de estupro de vulnerável praticados em continuidade delitiva (art. 217-A, c/c os arts. 71 e 226, II, do CP), afastando o reconhecimento da forma tentada pelo Tribunal de origem.II. Questão em discussão2. A questão reside em saber se o provimento do recurso especial do Ministério Público, para reconhecer a forma consumada do estupro de vulnerável, implicou reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à Súmula n. 7/STJ.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática não promoveu reexame de provas, mas apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido, o que é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior e não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.4. As instâncias ordinárias reconheceram, como premissas fáticas, a materialidade e a autoria delitivas, a confissão extrajudicial do réu quanto à colocação da mão no seio da vítima e tentativa de beijá-la, bem como o relato da menor acerca das investidas do acusado, tendo o réu lhe encostado o órgão genital ereto, fatos que não foram infirmados no agravo regimental.5. O agravante não apresentou argumentos novos ou capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar a tese de necessidade de reexame fático-probatório, razão pela qual se mostra inviável a pretendida reforma.IV. Dispositivo6. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. IMPUGNAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À SUMULA N. 7 DO STJ. PREMISSAS ELENCADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual para reconhecer a consumação de delitos de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/04/2020

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO POR APENAS UM DELITO. DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte Mineira, de que restou demonstrada e provada a ocorrência de apenas um delito de estupro de vulnerável, com o decote da continuidade delitiva, demandaria…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa técnica contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para afastar o instituto da tentativa e redimensionar as penas finais ao patamar de 11 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.2. Fato relevante. O recorrido foi condenado em pr…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão desta Corte Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado contra acórdão condenatório pela prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, sob o fundamento de incidência do óbice da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que confirmou sentença condenatória pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).2. A parte agravante busca a absolvição por i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.