- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, I, DO CPC). CONFISSÃO FICTA (ART. 385, § 1º, DO CPC). FACULDADE DO JULGADOR E EFEITOS RELATIVOS. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. DESNECESSIDADE DE CONTRARRAZÕES OU SUSTENTAÇÃO ORAL COMO CONDIÇÃO DE CABIMENTO. MAJORAÇÃO MANTIDA.1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, I, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a apreciação pormenorizada de todos os argumentos deduzidos.2. A aplicação da pena de confissão pelo não comparecimento ao depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do CPC) é faculdade do magistrado e possui eficácia relativa, devendo ser sopesada com o restante do acervo probatório. Inviável impor conclusão automática favorável à parte que a invoca.3. Reconhecidos, com apoio em laudo do INTERMAT, memorial descritivo, depoimentos e demais elementos, a posse anterior, a turbação/ameaça e o justo receio de sua efetivação, mostra-se atendido o art. 561 do CPC. Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.4. A majoração de honorários na instância recursal (art. 85, § 11, do CPC/2015) exige, cumulativamente, decisão publicada sob a égide do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de honorários na origem (Tema 1.059/STJ), sendo desnecessária a demonstração de atos específicos como apresentação de contrarrazões ou sustentação oral.Recurso especial improvido.
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