- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado concomitante com recurso próprio.2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca pessoal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante alegação de suposta flagrante ilegalidade.III. Razões de decidir4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do writ.IV. Dispositivo5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.079.977/PR, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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