- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, para restabelecer a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento da apelação defensiva.2. O agravante sustenta que a condenação pelo núcleo conduzir, quando a imputação formal destacou adquirir e receber, viola o princípio da correlação e exige a aplicação da mutatio libelli com o devido aditamento da denúncia.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação do réu com base em fato expressamente narrado na denúncia, diverso do capitulado formalmente pelo órgão acusador, configura hipótese de emendatio libelli ou exige o procedimento da mutatio libelli.III. Razões de decidir4. O réu se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não da capitulação jurídica conferida pelo Ministério Público, sendo lícita a definição jurídica diversa quando não há modificação do quadro fático (art. 383 do CPP).5. A denúncia descreveu expressamente que o acusado foi flagrado conduzindo a motocicleta produto de crime, fato admitido em juízo e sobre o qual se exerceu o pleno contraditório.6. Inexistindo inovação fática, mostra-se escorreita a aplicação da emendatio libelli, não havendo ofensa ao princípio da correlação ou cerceamento de defesa.7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.IV. Dispositivo8. Agravo regimental não provido.
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