JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.substitutivo de recurso próprio. Reiteração de pedido já apreciado em writ anterior. Nulidades não examinadas na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus por inadmissível reiteração de pedido já apreciado em anterior HC 765.101/PE.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto em habeas corpus que se apresenta como sucedâneo de recurso próprio e reproduz, de forma mera e idêntica, pedido e causa de pedir já apreciados em habeas corpus anteriormente julgado por Tribunal Superior.III. Razões de decidir3. O Tribunal reconhece que o objeto do presente mandamus coincide com aquele já analisado no HC 765.101/PE, uma vez que a irresignação específica da defesa (nulidades relativas à não realização de perícia grafotécnica e ao devido processo legal) já foi examinada, configurando inadmissível reiteração de pedido e esgotamento da competência da Corte quanto ao tema.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. É inadmissível a reiteração, em novo habeas corpus ou recurso, de pedido e causa de pedir já apreciados em writ anterior, quando idêntico o acórdão impugnado, o que acarreta a prejudicialidade do novo manejo por ausência de interesse processual.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LV; CF/1988, art. 105, I, "e"; CF/1988, art. 108, I, "b"; Código Penal, art. 171; Lei n. 7.492/1986, art. 16; Código de Processo Penal, art. 621; RISTJ, art. 34, XVIII, "a".Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 765.101/PE, Corte Superior;STJ, AgRg no HC 678.732/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, j. 05.10.2021, DJe 08.10.2021;STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.776.153/SE, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03.08.2021, DJe 12.08.2021; STJ, AgRg no HC 403.778/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 10.08.2017; STJ, AgRg no REsp 1.815.614/PE, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.02.2020, DJe 17.02.2020; STJ, HC 483.065/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 11.11.2019.
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