JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravointerno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, sob fundamentos de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, ausência de impugnação específica e deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial.2. Fato relevante. A controvérsia de origem envolve obrigações oriundas de contrato com carta de fiança, com renúncia a regras protetivas típicas da fiança e responsabilidade solidária, bem como a ausência de notificação formal de exoneração, reconhecida pelas instâncias ordinárias.3.Decisões anteriores. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código deProcesso Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussãoconsiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (ii) saber se o recurso especial é admissível quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (iii) saber se é possível o conhecimento de recurso especial por alegada violação a enunciado sumular (Súmula 518/STJ); (iv) saber se foi adequadamente demonstrado o dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática, e se não incide o óbice da Súmula 7/STJ também na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal; e (v) saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III e IV,do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravointerno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil).6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia, afastando a afronta aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.7. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, incompatíveis com a via especial.8. Não cabe recurso especial por alegada violação a enunciado sumular, conforme a Súmula 518/STJ.9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado:ausentes cotejo analítico e similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ;além disso, dissídio apoiado em fatos encontra óbice na Súmula 7/STJ, também aplicável à alínea "c".10. O agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o entendimento consolidado quanto ao princípio da dialeticidade.11. É legítima a decisão monocrática do relator em casos de inadmissibilidade manifesta ou aplicação de jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil; Súmula 568/STJ).12. Mantém-se a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO 13. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamentos de incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e provimento. Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, deficiência de fundamentação, necessidade de reexame de provas e não demo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO NÃOPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisãomonocrática que negou seguimento a recurso especial, sob fundamentos de incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, ausência de imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃOPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisãomonocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 182/STJ e não comprovação idônea de feriado loca…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.