- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Falta similitude entre o caso dos autos e o do paradigma destacado no Agravo Interno. O caso dos autos tratou de sanabilidade da nulidade decorrente da falta de de notificação prevista no art. 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, para o oferecimento de defesa prévia em 15 dias. O paradigma tratou da falta da notificação prevista no art. 2º da Lei 8437/92, para o pronunciamento da pessoa jurídica de direito público, em 72h, quanto à concessão ou não da liminar. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno em parte não conhecido e, na parte conhecida, não provido. (AgInt nos EAREsp n. 876.248/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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