- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES EM LICITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTO CONLUIO E NECESSIDADE DE APROFUNDAR INVESTIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Os indícios de formação de cartel e a natureza clandestina de acordos entre concorrentes dificulta a comprovação das condutas, justificando a adoção de busca e apreensão como medida imprescindível para a colheita de provas.2. A atuação direta do agravante no envio das propostas, seu papel de liderança, o extenso quadro societário e o indiciamento prévio por corrupção ativa, somados à existência de diálogos e reuniões entre representantes das empresas investigadas, configuram fundadas razões para a medida.3. As análises do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da Controladoria-Geral da União apontaram possível conluio e a necessidade de aprofundamento das investigações, de modo a afastar a alegação de imputação objetiva e de generalidade dos indícios.4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência, inexistindo constrangimento ilegal ou nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão.5. Agravo regimental improvido.
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