JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS À SEGURADORA CHAMADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que desproveu a apelação cível e manteve a sentença de improcedência, com arbitramento de honorários recursais.2. A controvérsia envolve ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente em pista de patinação no gelo.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenou a autora em custas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa; extinguiu sem resolução de mérito a lide secundária e condenou o réu ao pagamento de custas e honorários em favor da seguradora, fixados em R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.4. A Corte de origem manteve a sentença por fundamento diverso, aplicou o princípio da causalidade para impor ao réu-fornecedor os ônus sucumbenciais em favor da seguradora chamada e majorou honorários recursais em 2% sobre o valor atualizado da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 101, II, do CDC afasta a condenação do fornecedor chamante ao pagamento de honorários em favor da seguradora, por não instaurar lide secundária; (ii) saber se o art. 85 do CPC impede a condenação em honorários quando não há relação autônoma entre réu e seguradora no chamamento ao processo; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a uniformizar a interpretação do art. 101, II, do CDC quanto ao cabimento de honorários à seguradora chamada.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A revisão da condenação em honorários fixada com base no princípio da causalidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.7. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte quanto à aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.8. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pelos óbices sumulares e pela ausência de similitude fático-jurídica.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame das premissas fáticas que embasaram a aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários em favor da seguradora chamada. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que pauta os ônus sucumbenciais pelos princípios da sucumbência e da causalidade.3. O dissídio jurisprudencial é prejudicado pelos óbices sumulares e pela ausência de similitude fático-jurídica".Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 93, IX e 105, III, a e c;CDC, art. 101, II; CPC, arts. 85, § 8º e § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.974.334/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 13/3/2023; STJ, REsp n. 240.174/SE, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2000;STJ, AREsp n. 2.363.046/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA IMPROCEDÊNCIA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação cível, julgou improcedente a ação de indenização por dano moral e fixou ho…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em apelação cível, que deu parcial provimento ao apelo.2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais e morais c/c declaratória de inexistência de débito, com pedidos de suspensão de restrição, exibição de contrato, inver…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por dano material em que se pleiteou reembolso de despesas méd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. INVOCAÇÃO DOS §§ 1º E 11. INADEQUAÇÃO AO CASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA POR COLISÃO TRASEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PREQUESTIONAMENTO, ÔNUS DA PROVA E PREPARO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em apelação cível que julgou procedente a ação de ressarcimento, reformando a sentença.2. A controvérsia diz respeito à ação de ressarcimento regress…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.