- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário.2. A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de realização da alienação judicial, aos ônus incidentes sobre o bem e à utilidade econômica do leilão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Ausência de violação dos arts. 18, 492 e 502 do Código de Processo Civil.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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