- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO.1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais.2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.690.735/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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