- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 02/03/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. NULIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ISS. ATIVIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Contrariar a conclusão a que chegou o decisum recorrido a fim de concluir pela nulidade da sentença exigiria o exame dos fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido, verifico que não somente os arts. 145, 146 e 149 do CTN não foram analisados, como também a tese de que houve a alteração completa da matéria autuada não foi enfrentada pela Corte local, tampouco foi alvo de aclaratórios. Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Uma vez que a decisão está fundamentada na prova pericial produzida e na análise das cláusulas contratuais, o acolhimento da tese de que o objeto do contrato se resume à locação pela parte à uma outra empresa do setor de telecomunicações do seu sistema de voz e infraestrutura, o que constaria da cláusula sétima de um dos contratos, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.921.764/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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