JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA DA NÃO REVERSÃO DA DÍVIDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489, § 1º, do CPC (Súmula n. 284 do STF), por óbice da Súmula n. 7 do STJ no ponto relativo aos arts. 1.658 e 1.664 do CC e 373, I, do CPC, e por incidência da Súmula n. 83 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro que buscaram o reconhecimento da meação sobre imóvel penhorado e a reserva de 12,5% do valor de eventual arrematação.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos de terceiro para reconhecer a meação sobre o imóvel e determinar a reserva de 12,5%, além de condenar ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa.4. A Corte de origem reformou a sentença, rejeitou os embargos de terceiro, afirmou a possibilidade de constrição da meação ante a ausência de prova de não reversão da dívida em favor da família e inverteu os ônus de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de argumentos essenciais, em violação do art. 489, § 1º, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 1.658 e 1.664 do CC pela aplicação de presunção automática de comunicabilidade e de benefício familiar da dívida; (iii) saber se houve violação do art. 373, I, do CPC ao impor à meeira o ônus de provar fato negativo sem elementos mínimos do exequente; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais e explicitou a distribuição do ônus da prova.7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação do art. 1.658 do CC por deficiência de fundamentação.8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão alinhou-se à orientação de que cabe ao meeiro provar que a dívida não beneficiou a família.9. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de provas.10. Incide a Súmula n. 284 do STF por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação do art. 1.658 do CC por deficiência de fundamentação. 2. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrentou as questões essenciais e explicitou a distribuição do ônus da prova. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao reconhecer que, em regra, cabe ao meeiro provar que a dívida não beneficiou a família. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de provas. 5. Incide a Súmula n. 284 do STF por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.654, 1.658 e 1.664;CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, I, 489, § 1º, e 790, IV; CF, art. 105, III, a e c.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024;STJ, AgInt no AREsp n. 790.350/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017; STJ, AgRg no Ag n. 1.322.189/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011; STJ, EREsp n. 866.738/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgados em 4/5/2011; STJ, AgInt no REsp n. 1.623.447/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE. CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MEAÇÃO. DÍVIDA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Bem de família. Meação de cônjuge. Óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em embargos de terceiro, no bojo de execução em que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. DÍVIDA. CÔNJUGE. EXCLUSÃO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CÔNJUGE MEEIRO. PRECEDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito de ambas as Turmas julgadoras integrantes da Segunda Seção é firme no sentido de que, em se tratando de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que est…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. CHEQUES EMITIDOS PELO CÔNJUGE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 369 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS. §§ 1º E 2º DO ART. 373 DO CPC. FALTA DE DEBATE ESPECÍFICO. ARTS. 1.643 E 1.644. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO FAMILIAR. SÚMULA 7/STJ. ART. 798, I, C E D, DO CPC. NÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Penhora de meação em regime de comunhão parcial. Ausência de provas de reversão da dívida à entidade familiar. Óbice da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.2. Fato relevante. No cumprimento de sentença, indeferida a penhora de bens do cônjuge/companheiro não executado, sob regime d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.