JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA.1. É cabível ação rescisória contra decisão proferida em procedimento de homologação de decisão estrangeira, por se tratar de pronunciamento jurisdicional apto à formação de coisa julgada, sendo admissível o seu manejo para controle dos requisitos de validade do processo homologatório, e não para rediscussão do mérito da decisão estrangeira. Precedente: AR n. 6.258/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 18/2/2022.2. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma concreta, a inviabilidade de localização do requerido após o esgotamento razoável das diligências cabíveis, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil e da orientação firmada no Tema n. 1.338 do STJ.3. A mera informação, oriunda de autoridade central estrangeira, de desconhecimento do paradeiro do requerido não supre a exigência legal de realização de diligências efetivas voltadas à sua localização em território nacional, especialmente no caso em que se afirma que o requerido passou a residir no Brasil.4. Hipótese em que a citação ficta foi deferida sem a demonstração de providências concretas de localização do demandado no Brasil, inclusive em descumprimento de determinação judicial expressa para comprovação do exaurimento das diligências, o que evidencia a adoção prematura da citação por edital.5. A nulidade da citação configura vício que compromete a formação válida da relação processual, possui natureza transrescisória e impede a consolidação da coisa julgada material em relação à parte não validamente citada.6. Configurada a violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), consistente na inobservância dos requisitos legais para a citação por edital, impõe-se a procedência da ação rescisória para desconstituir a decisão homologatória e determinar a anulação do processo a partir do ato citatório inválido.7. Ação rescisória julgada procedente.
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