JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal em matéria penal. Contagem em dias corridos. Inaplicabilidade do CPC aos tribunais superiores. Intempestividade. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se, em matéria penal ou processual penal perante os tribunais superiores, o agravo regimental observa o prazo especial de 5 dias corridos previsto na Lei nº 8.038/1990 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com contagem contínua nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, ou se se aplicam as regras do Código de Processo Civil quanto ao prazo de 15 dias e à contagem em dias úteis.III. Razões de decidir3. O agravo regimental em controvérsias penais nos tribunais superiores segue o regime especial do art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ, os quais fixam prazo de 5 dias para a interposição do recurso.4. A contagem de prazos em processo penal é contínua e peremptória, em dias corridos, nos termos do art. 798, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.5. No caso concreto, com publicação em 27/4/2026, início da contagem em 28/4/2026 e termo final em 4/5/2026, o protocolo em 6/5/2026 revela a intempestividade do agravo regimental.IV. Dispositivo6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que negou provimento a recurso especial, visando à reconsideração da decisão monocrática e ao processamento do recurso especial.2. O prazo para interposição do agravo regimental iniciou-se em 26/5/2026 e a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI 8.038/1990, ART. 39. CPP, ART. 798. RISTJ, ART.258. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.2. A decisão agravada foi publicada em 31/03/2026. O agravo regimental foi protocolizado em 13/04/2026, após o término do prazo legal de 5 dias corridos, conforme certidão que fi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal em dias corridos. Lei 8.038/1990 e CPP art. 798. Inaplicabilidade do CPC.Intempestividade. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com alegação de que o agravo em recurso especial impugnou especificamente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e a agravante do emprego de explosivo (art. 61, II, "d", do CP), afastando a in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.3. Disponibilizada a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.