JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Dosimetria da pena em crime de tráfico de drogas. Inexistência de ilegalidade flagrante.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual já transitado em julgado, por configurar utilização da via heroica como sucedâneo de revisão criminal (CF/1988, art. 105, I, "e"), ausente ilegalidade flagrante apta à concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).2. Fato relevante. Condenação, em 27/01/2021, pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, e 845 dias-multa, mantida em apelação; trânsito em julgado para a defesa certificado em 19/09/2022.3. Pedido principal. Pretensão de redimensionamento da pena-base mediante afastamento ou redução das frações aplicadas na primeira fase da dosimetria e consequente ajuste do regime inicial, com alegação de ilegalidade flagrante na fundamentação (CF/1988, art. 93, IX; Lei n. 11.343/2006, art. 42), inclusive risco de bis in idem.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus, após o trânsito em julgado da condenação, para redimensionar a pena-base e o regime inicial, quando o ato coator é acórdão de Tribunal estadual (CF/1988, art. 105, I, "c"), ou se a via eleita constitui sucedâneo de revisão criminal vedado.5. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na primeira fase da dosimetria, quanto aos aumentos de um quinto pela natureza e quantidade da droga (Lei n. 11.343/2006, art. 42) e de um oitavo da diferença entre o mínimo e o máximo legais por circunstância judicial não especificada, com possível bis in idem em relação à reincidência na segunda fase, apta a autorizar concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º), à luz do dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX).III. Razões de decidir6. O habeas corpus não se presta à desconstituição de coisa julgada penal nem pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, cuja competência originária não foi atribuída ao Superior Tribunal de Justiça senão quanto a seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I, "e").7. A competência prevista no art. 105, I, "c", da Constituição Federal para julgar habeas corpus contra ato de Tribunal não afasta os contornos da via estreita nem autoriza rediscussão da dosimetria após o exaurimento da jurisdição ordinária.8. Inexistência de ilegalidade flagrante na majoração de um quinto da pena-base fundada na natureza e quantidade da droga apreendida, com motivação conforme o critério de preponderância do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, em atenção ao dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX) e à prevalência sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.9. A análise do acréscimo de um oitavo da diferença entre o mínimo e o máximo legais demandaria exame minudente da idoneidade da fundamentação, da eventual ocorrência de bis in idem e da aritmética aplicada, providência incompatível com a via do habeas corpus, especialmente após o trânsito em julgado.10. Parecer ministerial sugerindo concessão de ordem de ofício não vincula o Tribunal; a atuação ex officio exige ilegalidade patente, verificável de plano, o que não se configurou.11. Reiteração de argumentos já apreciados, sem elementos novos, impõe a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Habeas corpus de ofício. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.2. Fato relevante. Paciente condenado por infração ao artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, em concurso com os artigos 61, inciso I, 65, inciso III, alínea d, e 7…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado. Ausência de ilegalidade flagrante. Competência do órgão julgador. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Paciente condenada pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com absolvição pelo art. 35, caput, da mesma lei;redimensionamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus impetrado após trânsito em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Dosimetria da pena em crime de tráfico. Inexistência de teratologia. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, por utilização do writ como substitutivo de rev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Inadequação da via eleita. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.Revolvimento fático-probatório incompatível. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por inadequação da via eleita, ao fundamento de que a impetração se volta contra acórdão transitado em julg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus substitutivo de revisão criminal. TRÁFICO DE DROGAS. Trânsito em julgado. Ausência de flagrante ilegalidade. Afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, em hipótese sem competência originária do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.