- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, por impugnar acórdão transitado em julgado, sem flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício.2. Fato relevante. Defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria, com aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, sustentando afronta à Súmula 659/STJ e que a sentença teria delimitado a prática de quatro infrações penais, dispensando revolvimento fático-probatório.3. As decisões anteriores. Requerida reconsideração da decisão agravada ou submissão ao colegiado para concessão da ordem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar acórdão transitado em julgado, ante a ausência de flagrante ilegalidade.5. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, fixada pelas instâncias ordinárias com base em elementos probatórios, pode ser revista na via estreita do habeas corpus sem reexame fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, admitindo-se excepcional concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade.7. Inexistência de ilegalidade manifesta: a fração de aumento pela continuidade delitiva foi fixada com fundamentação idônea, à luz das circunstâncias do caso e de elementos probatórios que indicam reiteração em número não precisamente determinado, nos termos do Tema Repetitivo n. 1202.8. A revisão da dosimetria demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.9. Ausência de teratologia ou falta de fundamentação que evidencie constrangimento ilegal flagrante; manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.067.634/PA, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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