- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, aplicando a Súmula 691/STF, por se voltar contra indeferimento de liminar proferido por Desembargador em habeas corpus impetrado na origem.2. Fato relevante. Agravante condenado por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com alegação, no agravo, de constrangimento ilegal decorrente: (a) de decretação de prisão preventiva de ofício em sentença; (b) de ausência de contemporaneidade para justificar a medida; e (c) de inexistência de descumprimento de cautelares diversas.3. Pedidos. Pretende a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado, com afastamento do óbice sumular.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691/STF para o conhecimento de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar, diante de suposta flagrante ilegalidade ou teratologia, e se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência é firme no sentido de que, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior, sob pena de indevida supressão de instância; inteligência da Súmula 691/STF.6. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão originária que indeferiu a liminar, não se justificando a mitigação do verbete sumular.7. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.IV. DISPOSITIVO8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 691 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691. (AgRg no HC n. 1.085.529/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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