JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Supressão de instância. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, aplicando a Súmula 691/STF, por se voltar contra indeferimento de liminar proferido por Desembargador em habeas corpus impetrado na origem.2. Fato relevante. Agravante condenado por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com alegação, no agravo, de constrangimento ilegal decorrente: (a) de decretação de prisão preventiva de ofício em sentença; (b) de ausência de contemporaneidade para justificar a medida; e (c) de inexistência de descumprimento de cautelares diversas.3. Pedidos. Pretende a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado, com afastamento do óbice sumular.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691/STF para o conhecimento de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar, diante de suposta flagrante ilegalidade ou teratologia, e se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada.III. Razões de decidir5. A jurisprudência é firme no sentido de que, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior, sob pena de indevida supressão de instância; inteligência da Súmula 691/STF.6. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão originária que indeferiu a liminar, não se justificando a mitigação do verbete sumular.7. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.IV. Dispositivo8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 691 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691.
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