JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Embargos de declaração.Ausência de vício. Prequestionamento das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Confissão qualificada. Tema Repetitivo n.º 1.194/STJ. Valoração negativa da personalidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de ausência de efetivo enfrentamento de contradição lógica, c om pleito de apreciação das teses integrativas relativas ao prequestionamento da dosimetria, à aplicação da atenuante da confissão e à indevida aplicação automática do Tema Repetitivo n.º 1.194.2. Fundamentos relevantes. A decisão agravada consignou: (i) inexistência de prequestionamento das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF; (ii) confissão qualificada que afasta a incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, em conformidade com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ; e (iii) inexistência de vícios sanáveis por embargos de declaração.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração; (ii) há prequestionamento suficiente das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para viabilizar o exame das teses defensivas; (iii) a confissão qualificada impõe a incidência da atenuante nos termos da Súmula 545 do STJ, à luz do Tema Repetitivo n.º 1.194; e (iv) é idônea a valoração negativa do vetor "personalidade" na primeira fase da dosimetria, com base na frieza, insensibilidade e manutenção de estado de fuga por longo período.III. Razões de decidir4. A decisão monocrática enfrentou adequadamente os pontos suscitados, e o agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar seus fundamentos; os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito, limitando-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios inexistentes no caso.5. Quanto à atenuante da confissão, a confissão qualificada afasta a incidência da Súmula 545 do STJ em sua máxima extensão, estando o acórdão local em consonância com o Tema Repetitivo n.º 1.194 do STJ.6. A circunstância judicial relativa à personalidade foi devidamente prequestionada e pode ser valorada negativamente quando demonstradas frieza e insensibilidade na execução do delito e a permanência em fuga por longo período, fundamentos reconhecidos pela jurisprudência desta Corte Superior.7. O acórdão recorrido não enfrentou especificamente as demais circunstâncias impugnadas (circunstâncias do crime, consequências e culpabilidade), o que impede sua apreciação nesta sede por ausência de prequestionamento.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SÚMULAS 182, STJ E 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO DE ORIGEM MANTIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Prequestionamento.Tema 585/STJ. Dosimetria. Inexistência de obscuridade ou omissão.Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.2. Alegação de obscuridade e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. TEMA N. 1.194/STJ. SÚMULA 545/STJ. A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL É APLICÁVEL INDEPENDENTEMENTE DE SUA INFLUÊNCIA NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, INCLUSIVE QUANDO QUALIFICADA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada observou a tese firmada no Tema …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA REPETITIVO 1.194/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial defensivo, reconhecendo a incidência da atenuante genérica da confissão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Coisa julgada. Dosimetria. Tema repetitivo 1.194/STJ. Tribunal do Júri. Atenuante da confissão. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por: (a) supressão de instância quanto às teses de dosimetria (personalidade, comportamento da vítima e atenuante da confissão), não examinadas especificamente n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.