- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.3. Não é suficiente a alegação genérica da defesa de que o exame de sua pretensão demandaria mera revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão.4. Ademais, o STJ reconhece a necessidade de demonstração do dolo específico para caracterização do crime de injúria. Assim, não bastaria a verificação objetiva de uma ofensa, mas também a demonstração do animus injuriandi.5. Na hipótese, o acórdão evidenciou existência de relação conflituosa entre as partes que poderia afetar a intenção inequívoca do acusado. A análise destas circunstâncias implica o óbice da Súmula n. 7 do STJ.6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.189.141/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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