JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas n. 7 e 182, STJ. Vedação ao revolvimento fático-probatório. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7, STJ).2. Condenação pelo crime do art. 215, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, mantida em apelação com base em acervo probatório consistente (depoimentos da vítima, gravações de áudio e mensagens de texto).3. Inadmissão do recurso especial pela Corte estadual por demandar reexame de fatos e provas (Súmula n. 7, STJ). Não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento, com incidência da Súmula n. 182/STJ e vedação ao revolvimento fático-probatório.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e das normas regimentais e processuais aplicáveis, e se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7, STJ, apesar da alegada revaloração probatória e da apontada negativa de vigência a dispositivos do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação de todos os fundamentos nele contidos; a ausência de ataque específico atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182, STJ, em observância ao princípio da dialeticidade.6. A mera menção à revaloração da prova, acompanhada de reprodução dos argumentos do recurso especial, citações doutrinárias e precedentes em tese, não supre o ônus de impugnação específica exigido pelo art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.7. Ainda que superado o óbice processual, a pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial, conforme a Súmula n. 7, STJ.8. As instâncias ordinárias afirmaram autoria e materialidade com base na palavra da vítima corroborada por gravações de áudio e mensagens de texto, de modo que infirmar tal conclusão exigiria reabertura da cognição probatória.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, arts. 155, 156 e 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação específica. Incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 182/STJ. Inviabilidade de reexame fático-probatório.Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade aplicados (Súmula 7…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos.Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão de dois óbices autônomos: incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ.2. A agravante sustenta ter impugnado, de forma direta e pormenorizada, a aplicação d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Inadmissão por ausência de impugnação específica. Súmula n. 182/STJ. Óbices não refutados (Súmula n. 7/STJ e dissídio sem cotejo analítico). Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relevante. A decis…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.