- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e ingresso em domicílio. Provas ilícitas. Agravo não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício, reconhecendo a ilicitude das provas colhidas em busca pessoal e das provas subsequentes, absolvendo o paciente da acusação de tráfico de drogas.2. Fato relevante. Durante patrulhamento, a equipe policial abordou o paciente em atitude suspeita, encontrando uma porção de crack.Após conversa, o paciente admitiu ter mais drogas em sua residência, onde foram encontradas outras drogas e balança de precisão.3. As decisões anteriores. A sentença e o acórdão foram proferidos quando já prevalecia a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal e ingresso em domicílio, sem considerações sobre a busca pessoal.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso em domicílio, realizados sem a devida fundamentação de fundada suspeita, são válidos, considerando a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de standard probatório objetivo.5. A questão também envolve a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica e a validade das provas obtidas a partir de busca pessoal considerada ilícita.III. Razões de decidir6. A decisão monocrática considerou que não foi demonstrada situação concreta que evidenciasse atitude suspeita, ausente standard probatório para a abordagem pessoal, conforme jurisprudência do STJ.7. A ilicitude da busca pessoal e dos atos subsequentes foi reconhecida, uma vez que a abordagem não foi justificada por fundada suspeita, nem mesmo sob a ótica de fuga da guarnição policial.8. A vedação de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica não se aplica ao marco temporal da data do fato, mas sim à revisão de condenações anteriores já transitadas em julgado.IV. Dispositivo e tese9. Agravo não provido.Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem a devida fundamentação de fundada suspeita são considerados ilícitos. 2. A aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica não se aplica ao marco temporal da data do fato, mas à revisão de condenações já transitadas em julgado."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024; STJ, RHC 158580/BA.
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