- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ.1. A questão relativa à legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva não pode ser revisitada, pois já foi decidida por esta Corte no RHC n. 223.333/MG.2. A duração da prisão provisória, de pouco mais de oito meses, não se mostra desproporcional em relação à pena em abstrato do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.3. O processo tramita regularmente, a instrução foi encerrada em 10/4/2026, e as partes apresentaram memoriais, aguardando-se o julgamento próximo, o que afasta a alegação de mora atribuível ao Juízo.4. Encerrada a instrução processual, fica afastada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ.5. Recurso improvido.
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