JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Prazo recursal em dia de expediente forense reduzido. Quarta-feira de Cinzas. Embargos de declaração. Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a decisão de admissibilidade do Tribunal de origem quanto à tempestividade de embargos de declaração opostos em dia de expediente forense reduzido (quarta-feira de Cinzas) e quanto ao acolhimento de embargos para correção de erro material com repercussão nas verbas de sucumbência.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se o vencimento do prazo recursal em dia de expediente forense reduzido (quarta-feira de Cinzas) prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015; (ii) saber se os embargos de declaração podem modificar o resultado do julgado para corrigir erro material, sem violação aos arts. 1.022 e 1.023 do CPC; e (iii) saber se o recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83/STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório e por estar o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir3. A prorrogação do prazo recursal quando o vencimento ocorre em dia de expediente forense reduzido, inclusive na quarta-feira de Cinzas, é prevista pelo art. 224, § 1º, do CPC/2015 e está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. O acórdão do Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à tempestividade em expediente reduzido, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e obstando o conhecimento do recurso especial.5. O afastamento das conclusões adotadas no acórdão de origem, que reconheceu a existência de erro material, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.6. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC; no caso, inexistiu demonstração de vício decisório apto a infirmar os fundamentos adotados e não foi trazido subsídio novo capaz de alterar a decisão agravada.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. CARNAVAL. DIA ÚTIL. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 81, § 2º, III, do RISTJ, consideram-se feriados de carnaval apenas a se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS, DIA ÚTIL PARA CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Infere-se dos autos que o prazo recursal foi suspenso entre 20/12/2023 e 20/1/2024 - recesso forense, retomando em 23/1/2024 e findando em 14/2/2024, considerando a quarta-feira de cinzas como dia útil, apesar do expediente forens…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O prazo recursal para a interposição dos embargos de declaração findou-se em 14/3/2018, entretanto, esses somente foram protocolados eletronicamente em 15/3/2018 (fl. 204) - fora, portanto, do prazo de dez dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC/2015 c/c art. 183 do CPC/2015. 2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil ne…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisõ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.II. QUESTÃO EM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.