- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL DE RECURSO. OPOSIÇÃO EXPRESSA. ART. 937, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 83/STJ, em razão de acórdão estadual alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à inexistência de cerceamento de defesa e de violação do art. 937, I, do CPC, na realização de julgamento virtual de recurso apesar de oposição expressa da recorrente, em demanda de produção antecipada de provas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a realização de julgamento virtual de recurso, apesar de oposição expressa e tempestiva da recorrente, implica cerceamento de defesa ou violação do art. 937, I, do CPC, especialmente na ausência de demonstração de prejuízo concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte é no sentido de que o julgamento virtual, ainda que haja oposição expressa, não configura cerceamento de defesa nem viola o art. 937, I, do CPC, sobretudo quando não demonstrado prejuízo efetivo na situação concreta.4. A Recorrente não comprovou prejuízo concreto decorrente da sessão virtual, ônus indispensável à decretação de nulidade processual.5. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria.IV. DISPOSITIVOAgravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.847.923/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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