- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Laudo pericial. Ressarcimento de despesas com assistente técnico. Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda relativa a vícios de construção em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, com reconhecimento de danos materiais conforme laudo pericial e rejeição de danos morais.2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por suposta ausência de enfrentamento específico da impugnação ao laudo pericial, aponta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e pede o ressarcimento de despesas com assistente técnico.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, em recurso especial, reexaminar a suficiência e a fundamentação do laudo pericial que quantificou os danos materiais; e (iii) pode revisar, em recurso especial, o grau de sucumbência para determinar o ressarcimento das despesas com assistente técnico.III. Razões de decidir4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e expressa os pontos controvertidos, inclusive as conclusões periciais e o indeferimento de ressarcimento das despesas com assistente técnico, inexistindo omissão e, por conseguinte, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.5. A revisão da validade, suficiência e fundamentação do laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.6. A aferição do grau de sucumbência para fins de ressarcimento de despesas com assistente técnico envolve análise fático-probatória, igualmente obstada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
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