JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se o agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de impugnação ocorrida na etapa anterior.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que inadmite o recurso especial possui conteúdo unitário, exigindo a impugnação específica de todos os seus fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, como a incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, bem como a inexistência de violação a dispositivo legal e a falta de prequestionamento, impede o conhecimento do recurso.5. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração de teses de mérito.6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa.7. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 182, veda o conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno desprovido.
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