JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, anteriormente manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que conheceu parcialmente da revisão criminal e, na extensão conhecida, indeferiu o pedido revisional.2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos no art. 157, § 2º, I e II, do CP, e no art. 244-B do ECA, na forma do art. 70 do CP. A defesa sustentou nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do art. 226 do CPP, alegando que a condenação seria contrária ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração jurisprudencial do STJ sobre a observância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal ou fotográfico autoriza a revisão criminal de condenação transitada em julgado antes da consolidação do novo entendimento.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A revisão criminal possui cabimento restrito às hipóteses do art. 621 do CPP e não se presta à rediscussão do mérito da condenação, ao reexame ordinário de fatos e provas ou à aplicação retroativa de orientação jurisprudencial superveniente.5. No caso em exame, a sentença condenatória foi proferida em 24.03.2017, período em que prevalecia a compreensão de que as disposições do art. 226 do CPP eram interpretadas como recomendações, de modo que a inobservância do procedimento legal não implicava, por si só, nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico.6. A mudança jurisprudencial sobre a matéria ocorreu a partir do julgamento do HC 598.886/SC pela Sexta Turma do STJ, em 18.12.2020, posteriormente ao trânsito em julgado da condenação do agravante, razão pela qual não pode ser utilizada como fundamento autônomo para desconstituir a coisa julgada penal.7. A jurisprudência do STJ encontra-se firmada no sentido de que a alteração de entendimento sobre o reconhecimento pessoal ou fotográfico não retroage para alcançar processos definitivamente julgados, pois a evolução jurisprudencial não se equipara à lei penal mais benéfica. Não demonstrada contrariedade da condenação ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos, e ausente flagrante ilegalidade, deve ser mantida a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/06/2026

Direito penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal.Formalidades do art. 226 do CPP. Coisa julgada e segurança jurídica.Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que rejeitou revisão criminal de sentença condenatória por roubo majorado.2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de desconstituição…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 11/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRETENSÃO DE NULIDADE COM A APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS OU CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão criminal tem cabimento apenas em situações excepcionais, não se prestando como segunda apelação, sendo admitida apenas diante da e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP.Irretroatividade de mudança jurisprudencial. Writ como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na supressão de instância.2. Fato relevante. A condenação por roubo majorado (art. 157, § 2º,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA. COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O agravo regimen…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.