JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES SUMULARES. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão ou contradição na decisão quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação da Súmula 284/STF e do art. 619 do CPP; (ii) saber se a controvérsia sobre suficiência probatória, a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica e a natureza do delito superam o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, à luz do art. 59 do Código Penal, considerando a natureza formal do crime do art. 90 da Lei 8.666/1993; (iv) saber se é cabível o enfrentamento dos precedentes indicados e o prequestionamento de dispositivos constitucionais na via especial quando ausente conhecimento do recurso.III. Razões de decidir3. Inexistência de vícios do art. 619 do CPP. O colegiado enfrentou explicitamente as teses e apontou a deficiência de fundamentação quanto à indicação específica de omissões e à demonstração de sua relevância jurídica, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.4. As instâncias ordinárias firmaram premissas fático-probatórias sobre ajuste para fraudar o caráter competitivo do certame e elementos concretos de simulação de concorrência; a desconstituição dessas conclusões demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, não havendo espaço para a pretendida "revaloração jurídica" sem reexame de provas, vedado pelo comando da Súmula n. 7/STJ.5. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada nas circunstâncias e consequências do delito, com base em fraude estruturada envolvendo agente público municipal e na destinação socialmente sensível das verbas (transporte escolar e educação básica), sem bis in idem, à luz do art. 59 do Código Penal; o crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 é comum e sua natureza formal dispensa prova de prejuízo, sem obstar a valoração da maior reprovabilidade concreta.6. Precedentes e prequestionamento constitucional. Inviável reconhecer divergência jurisprudencial sem o conhecimento do recurso especial, ante a ausência de cotejo analítico; embargos de declaração não se prestam à rediscussão da escolha de paradigmas. A via do recurso especial não comporta exame ou prequestionamento de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.209.021/CE, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES SUMULARES. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES LICITATÓRIOS E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial, man…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão de Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial criminal. 2. Fato relevante. O Embargante foi condenado, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SÚMULAS N. 7 E 182, STJ, 283 E 284, STF). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em açã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.