JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Execução de título extrajudicial. Garantia hipotecária. Intimação do terceiro garantidor. Citação e litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial em execução de título extrajudicial garantida por hipoteca.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, na execução de título extrajudicial garantida por hipoteca, é necessária a citação dos proprietários do imóvel para integrarem o polo passivo, com formação de litisconsórcio passivo necessário, ou se basta a intimação da penhora nos termos do CPC.3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a suficiência da intimação do terceiro garantidor.4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da penhora, à luz da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ consolidou que, em execução com garantia hipotecária, é suficiente a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel, sendo desnecessária sua citação para compor o polo passivo da execução (CPC, arts. 799, I, e 835, § 3º). O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento por divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.6. A conclusão do Tribunal de origem acerca da regularidade e validade da penhora decorre da análise do acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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