- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM E PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE DNA QUE ATESTA A PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PATERNIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de querela nullitatis c/c investigação de paternidade post mortem e petição de herança.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.4. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "Nas ações de investigação de paternidade o ônus da prova é bipartido, cabendo ao autor demonstrar que o réu é seu pai e a este, por sua vez, demonstrar o contrário" (REsp 2.204.793/PR, Terceira Turma, DJe 13/2/2026).5. Em tais situações, "Havendo, nos autos, elementos substanciais para que o Juízo forme seu livre convencimento motivado, não há que se falar em cerceamento de defesa" (AREsp 2.753.976/MG, Quarta Turma, DJe 3/11/2025).6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.7. Agravo interno não provido.
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