- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA "POST MORTEM". IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS, NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VONTADE INEQUÍVOCA DE RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial não provido por decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada.2. O recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para o reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", a demonstração da posse de estado de filho e da inequívoca vontade do falecido em estabelecer vínculo de parentalidade.4. No caso, o investigado declarou, em vida, de forma expressa, que não reconhecia o investigando como filho, nem tinha intenção de formalizar eventual adoção.5. Não é possível, assim, ultrapassar a conclusão do Tribunal de origem quanto a ausência dos requisitos para o deferimento do pedido, sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.