Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM MÓVEL. ATIVIDADE. INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. A revisão da conclusão quanto a não demonstração da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.2. A análise da alegada violação do art. 833, § 3º, do CPC fica prejudicada quando condicionada ao reconhecimento da …