JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPENHORABILIDADE. ESSENCIALIDADE DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial também com base na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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